O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que tem como fonte a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 - 2024, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).


O RGPC, que entrou em vigor a 8 de junho de 2022, veio estabelecer a obrigação de as entidades, públicas ou privadas, com 50 ou mais trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.


A adoção deste programa pelas entidades abrangidas procura prevenir, detetar e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através daquelas entidades. A Diaverum Portugal enquanto entidade abrangida, encontra-se numa relação de grupo pelo que adoptou e implementou o PPRC do grupo Diaverum AB.


Enquanto entidade prestadora de cuidados de hemodiálise, que se rege por princípios de boa gestão e transparência, primando pelo respeito pelos doentes, parceiros, acionistas e colaboradores, a Diaverum elaborou o presente "Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas" (doravante designado por PPRC). Este abrange toda a sua organização e atividade, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte e expõe as conclusões da avaliação das normas e procedimentos dando assim cumprimento ao citado diploma legal.